Termos e Condições Gerais

§ 1. Âmbito de Aplicação

(1) Estes termos e condições gerais (TCG) serão aplicáveis ​​a todos os contratos celebrados em relação ao evento Wireless IoT tomorrow entre
Medienhaus Van Bocxlaer GmbH
Schießgrabenstraße 2
21335 Luneburgo. Alemanha
Telefone: +49 (4131) 7895290 | Fax: +49 (4131) 78952920 | E-mail: team@wiot-tomorrow.com | ID Fiscal (ID Umsatzsteuer): DE354447990
(doravante “organizador”) e as empresas expositoras neste evento (“clientes” respectivamente “expositores”).
(2) Estes TCG aplicam-se apenas se o expositor for um empresário (§ 14 BGB – Código Civil Alemão), uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público.
(3) Estes TCG serão aplicáveis, salvo acordo em contrário, na versão que estava em vigor no momento em que o pedido do expositor foi confirmado, respectivamente, na versão mais atual que lhe foi comunicada como um acordo-quadro também para contratos futuros semelhantes, sem que as partes tenham referir-se a eles em cada caso individual.
(4) Os TCG do organizador serão aplicáveis ​​exclusivamente. Termos e condições gerais conflitantes ou divergentes do expositor somente então e na medida em que se tornam parte integrante do contrato se o organizador concordar explicitamente com sua aplicação. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, também se, por exemplo, o organizador prestar serviços sem reservas enquanto o organizador tiver conhecimento dos TCG do expositor.
(5) Os acordos individuais com o expositor feitos para um caso individual (incluindo acordos colaterais, suplementos e alterações) terão prioridade sobre estes TCG. O conteúdo de tais acordos, salvo prova em contrário, deverá ser estabelecido num contrato escrito ou numa confirmação escrita do organizador.
(6) As declarações e notificações juridicamente relevantes feitas pelo cliente em relação ao contrato (por exemplo, fixação de prazos, notificação de defeitos, declaração de retirada ou redução) devem ser feitas por escrito e, portanto, por escrito ou em texto (por exemplo, carta, e-mail, fax). As disposições legais relativas à forma e outras provas, especialmente quando há dúvida sobre a legitimidade do declarante, permanecem inalteradas.
(7) As referências à validade dos regulamentos legais terão apenas significado esclarecedor. Mesmo sem tal esclarecimento, as disposições legais serão aplicáveis, a menos que sejam diretamente alteradas ou expressamente excluídas nestes TCG.

§ 2. Celebração do contrato

(1) As propostas do organizador, incluindo quaisquer documentos de acompanhamento, tais como catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, referências às normas DIN) e outras descrições de produtos fornecidas em formato eletrónico ou outros, estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. O organizador reserva-se a propriedade, os direitos autorais e os direitos de uso desses materiais.
(2) A apresentação de uma proposta pelo organizador ao expositor, juntamente com quaisquer documentos relevantes, não constitui uma oferta juridicamente vinculativa. Em vez disso, serve como uma proposta detalhada para o expositor aceitar ou recusar. O prazo para aceitação ou recusa da proposta está mencionado na própria proposta. Caso o prazo de uma proposta expire e nenhum outro acordo de prorrogação tenha sido acordado pelo organizador, os serviços e produtos incluídos serão liberados novamente para outros potenciais expositores.
(3) Caso o expositor decida aceitar a proposta, deverá manifestar sua aceitação enviando uma assinatura eletrônica através do link fornecido. Esta assinatura eletrónica deverá ser submetida dentro do período de validação especificado nas informações que serão fornecidas juntamente com o link da assinatura eletrónica. Caso o expositor concorde com a proposta, mas não envie a assinatura dentro do prazo de validação, os serviços e produtos incluídos serão liberados novamente para outros potenciais expositores.
(4) A submissão da assinatura eletrônica dentro do prazo especificado constitui a aceitação, por parte do expositor, da proposta do organizador e dos termos nela contidos.
(5) Após o recebimento da assinatura eletrônica válida do expositor, o contrato será considerado concluído. O organizador enviará então uma confirmação do pedido, completando assim o processo de reserva. Caso não seja possível a assinatura electrónica do expositor, a aceitação escrita por correio só será efectiva se o organizador concluir o processo enviando a respectiva confirmação de encomenda.

§ 3. Aprovação

(1) O organizador decide sobre a aprovação dos expositores e sua alocação. A oferta de participação na exposição não constitui qualquer direito legal de participação. O organizador reserva-se o direito de limitar o evento a determinados expositores, produtos ou grupos de visitantes. A exclusão de expositores concorrentes não poderá ser solicitada em nenhuma hipótese.
(2) A oferta expositiva segue em princípio a descrição e o título do evento. Ofertas que contrariem o caráter ou o padrão do evento podem ser – mesmo durante o evento – excluídas. As reivindicações do organizador contra o expositor permanecem inalteradas em casos de alterações descoordenadas.
(3) O organizador pode negar a aprovação sem indicar os motivos ou torná-la dependente do pagamento antecipado do valor de pagamento acordado.
(4) O organizador tem o direito de revogar a admissão concedida se esta tiver sido emitida com base em premissas ou informações falsas, ou se os pré-requisitos de admissão deixarem de ser cumpridos posteriormente. O organizador poderá, se as circunstâncias o exigirem, atribuir um local diferente ao expositor, fundamentando essa alteração e considerando a razoabilidade para o expositor. A organização reserva-se o direito de relocalizar as entradas e saídas dos recintos e salas de exposição, bem como dos corredores.
(5) O catering do evento é organizado exclusivamente pelo organizador. Não é permitido oferecer produtos gastronômicos mediante pagamento. As exceções estão sujeitas ao consentimento por escrito do organizador e devem ser fornecidas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
(6) Exposições, materiais impressos e itens promocionais somente poderão ser expostos dentro do estande alugado e não deverão ser distribuídos nos corredores ou no recinto da feira. As atividades publicitárias dos expositores são permitidas desde que estejam relacionadas com a feira e não violem normas legais, bons costumes ou tenham conotações ideológicas ou políticas. O organizador tem o direito de proibir a distribuição e exibição de materiais promocionais que possam causar reclamações e de garantir quaisquer estoques existentes de tais materiais durante o evento. Em casos de violação destas regras, o organizador está autorizado a intervir e exigir modificações.
(7) Cada expositor é responsável pelo descarte de seus próprios resíduos e materiais residuais. O organizador garantirá a limpeza do terreno, corredores e corredores.

§ 4. Obrigação de operar

Os expositores são obrigados a operar seus estandes, ou seja, os estandes reservados pelo expositor deverão estar devidamente abastecidos com peças expostas durante o horário de funcionamento especificado durante toda a duração do evento e operados pelo expositor com pessoal competente. Não é permitida a retirada de exposições e a desmontagem de estandes antes do término do evento. Em caso de violação da obrigação operacional, o organizador terá o direito de exigir uma penalidade contratual, mas somente se o expositor for responsável pela violação. O descumprimento da obrigação operacional deverá ser documentado e comprovado por fotos e horários. Poderá ser exigida uma multa contratual no valor de 10% da remuneração acordada, mas não inferior a € 1,000.00, por cada hora em que o expositor não cumpra culposamente a obrigação operacional. A penalidade contratual será reclamada caso a obrigação operacional não tenha sido cumprida por mais de uma hora consecutiva.

§ 5. Co-expositor

(1) Não é permitida a transferência, mediante remuneração ou gratuitamente, de um estande cedido ou de qualquer parte dele a terceiros.
(2) A publicidade no estande é estritamente limitada aos produtos ou empresas mencionados no ingresso. É proibida a publicidade no estande de produtos ou empresas não listadas no ingresso.
(3) A inclusão de co-expositor deverá ser solicitada pelo expositor ao organizador. A co-exposição não é possível para estandes de 9 m² ou menores. O organizador reserva-se o direito de recusar o registro de um co-expositor, e o expositor principal não tem o direito geral de registrar um co-expositor. Os co-expositores estão sujeitos às mesmas condições do expositor principal.
(4) Os co-expositores deverão pagar a taxa de co-expositor designada. Contudo, o expositor principal do estande permanece responsável pelo pagamento da taxa de co-expositor.
(5) A inclusão não registrada de um co-expositor confere ao organizador o direito de rescindir o contrato com o expositor principal sem aviso prévio e de desocupar o estande às custas do expositor principal. O expositor principal renuncia ao direito de fazer reivindicações decorrentes de autoajuda não autorizada e, a esse respeito, não tem direito a indenização por danos.
(6) Todos os expositores que expõem ou aparecem no estande ao lado do expositor principal são considerados co-expositores. Isto inclui entidades que tenham laços económicos ou organizacionais estreitos com o expositor principal. Representantes de empresas também não serão admitidos como co-expositores.
(7) Não são considerados co-expositores representantes de empresas e fabricantes de dispositivos, máquinas ou outros produtos que sejam utilizados exclusivamente para demonstração da gama de produtos do expositor e não sejam colocados à venda.

§ 6. Objetos de aluguel, móveis de aluguel

(1)  Objetos de locação, móveis de locação (estandes de sistema e móveis) não devem ser pregados, pintados, danificados ou alterados de qualquer forma.
(2) Os móveis alugados deverão ser esvaziados e devolvidos na noite do último dia do evento. O organizador não aceitará qualquer responsabilidade por danos no mobiliário alugado e por quaisquer itens pessoais ou relacionados com a empresa deixados para trás. O locatário é responsável por todos os danos e/ou extravios entre a entrega e a devolução dos itens por ele alugados, mesmo que já tenha saído do estande. Itens de aluguel faltantes ou danificados serão cobrados pelo custo de substituição.
(3) Os estandes de aluguel encomendados e os móveis de aluguel deverão ser verificados pelo locatário quanto à montagem e integridade adequadas. 
(4) Os móveis alugados deverão ser devolvidos ou preparados para retirada (esvaziamento do estande/cabine) pela equipe do estande após o término do evento no último dia do evento; isso se aplica aos estandes alugados em conformidade. O expositor será responsável por qualquer perda ou dano ocorrido até que o mobiliário seja devolvido ou recolhido. 

§ 7 Seguro, guarda, responsabilidade, garantia

(1) A segurança geral das salas de exposição e da área externa durante o período do evento será de responsabilidade da organizadora. Haverá supervisão geral durante os períodos de montagem e desmontagem. Esta supervisão começa no primeiro dia de montagem e termina no último dia de desmontagem. O organizador tem o direito de tomar as medidas necessárias de controle e segurança. O expositor deverá providenciar a segurança de seu patrimônio. A segurança geral proporcionada pelo organizador não limita a exclusão de responsabilidade por danos pessoais e materiais. Os serviços especiais de segurança durante o período do evento somente poderão ser prestados pela empresa de segurança indicada pela empresa da feira.

§ 8 Disposições adicionais

Fazem parte deste contrato as regras do local do evento e, em caso afirmativo, as disposições especiais que se aplicam ao local, bem como as orientações e regulamentos técnicos que o expositor recebe antes do início do evento.

§ 9 Preços e condições de pagamento

(1) Se nada mais tiver sido acordado, serão aplicados os preços vigentes no momento da celebração do contrato, acrescidos do imposto sobre valor agregado legal.
(2) Os preços dos serviços não listados podem ser solicitados e não fazem parte do contrato, mas requerem um acordo adicional por escrito. Para todas estas encomendas, aplicam-se estes TCG.
(3) Os preços de aluguer incluídos entendem-se aplicáveis ​​à duração do evento.
(4) Ao submeter a assinatura eletrónica dentro do prazo válido e ao receber a confirmação da encomenda, será cobrada ao expositor a taxa acordada. O valor faturado será pago no prazo de 10 dias a partir da data da fatura. Todos os valores da fatura são pagáveis ​​em euros, sem dedução e sem custos para o destinatário, para uma das contas indicadas na fatura. O organizador tem o direito de fornecer serviços total ou parcialmente apenas mediante pagamento antecipado. O organizador declara a reserva correspondente o mais tardar com a confirmação do pedido.
(5) O expositor estará inadimplente ao expirar o prazo de pagamento acima mencionado. Durante o período de incumprimento, serão cobrados juros sobre o montante em dívida a pagar à taxa legal de juros de mora aplicável no momento. O organizador reserva-se o direito de reclamar danos adicionais por incumprimento. O direito do organizador aos juros de vencimento comercial (§ 353 Handelsgesetzbuch / Código Comercial Alemão HGB) permanece inalterado em relação aos comerciantes. A organizadora poderá, em caso de inadimplência, barrar o expositor e eventuais co-expositores da área do estande até que todos os pagamentos devidos sejam efetuados, bem como suspender a prestação de serviços. O direito legal do organizador de rescindir o contrato permanece inalterado.
(6) O pagamento do valor faturado nas datas de pagamento estipuladas será pré-requisito para utilização do espaço expositivo alocado e recebimento dos crachás de expositor.
(7) O expositor só terá direito a compensação e retenção se as reconvenções do cliente forem finalmente julgadas, incontestadas ou reconhecidas pelo organizador.
(8) Se, após celebrar um contrato, o organizador perceber que o seu direito ao pagamento acordado está em risco devido à falta de desempenho do expositor (por exemplo, abertura de um processo de insolvência), dos regulamentos legais, o organizador terá o direito de recusar o serviço e - se aplicável, após fixação de um prazo – para rescindir o contrato (§ 321 BGB). Isto não afetará as disposições legais relativas à dispensabilidade da fixação de um prazo.

§ 10 Reservas

Cancelamento, interrupção, adiamento, encerramento do evento
(1) O organizador poderá, em situações excepcionais justificadas, alterar o horário e/ou local, restringir, abortar, interromper, encerrar parcialmente ou cancelar o evento. Existe uma situação excepcional justificada que justifica tal medida se existirem indicações factuais suficientes de que a realização ou continuação planeada do evento pode conduzir a um perigo concreto para a saúde e a vida ou para bens de valor considerável.
(2) O organizador também tem direito ao direito estipulado no parágrafo 1 quando, devido a motivos de força maior (por exemplo, ordem oficial ou recomendação oficial urgente, conflitos trabalhistas, terror ou outro perigo para a saúde e a vida, eventos naturais, pandemias, epidemias), o funcionamento ordenado do evento seja afetado ou esteja em risco a tal ponto que o objetivo pretendido pela realização do evento não possa ser alcançado ou apenas com restrição significativa para os expositores, visitantes ou organizador.
(3) O organizador toma as decisões de acordo com o parágrafo 1 e o parágrafo 2 como organizador a seu próprio critério. Ao tomar a decisão, os interesses de todos os participantes afetados (em particular expositores, visitantes, participantes da conferência, palestrantes, patrocinadores, etc.) devem ser levados em consideração tanto no que diz respeito ao objetivo do evento quanto no que diz respeito às considerações de segurança necessárias. .

Consequências legais do cancelamento, interrupção, adiamento, encerramento do evento

(4) Em casos de força maior, a organização reserva-se o direito de reagendar o evento. Sob tais circunstâncias, os expositores não têm o direito de rescindir o contrato, reclamar danos ou responsabilizar o organizador. No entanto, o organizador concorda em aplicar quaisquer pré-pagamentos feitos para a participação no evento remarcado.
(5) Se o reagendamento dentro de um prazo razoável não for viável, ou se o expositor demonstrar de forma convincente que o reagendamento é impraticável, ele receberá um reembolso das taxas pagas pelo estande, menos uma dedução fixa de 30% para outros serviços acordados. O expositor reserva-se o direito de provar que as despesas do organizador foram significativamente inferiores ou inexistentes.
(6) Caso um motivo de força maior impeça um expositor de participar do evento (por exemplo, restrições locais de viagem), ele não terá direito a reembolso de seu depósito, rescisão de contrato ou compensação. No entanto, o organizador está disposto a creditar o depósito para participação no próximo evento.
(7) Em casos que não sejam de força maior, se circunstâncias imprevistas e incontroláveis ​​tornarem impossível ou significativamente difícil a realização ou reprogramação do evento, o organizador tem o direito de cancelar ou escolher um local ou data diferente. O evento, neste caso, deverá ocorrer num raio de 80 km do local original ou até 55 dias antes ou depois da data prevista. Nessas situações, os expositores não têm direito a reembolso do pré-pagamento, rescisão do contrato ou compensação. O organizador deverá informar prontamente ao expositor qualquer cancelamento ou reagendamento. Se o expositor não responder no prazo de 15 dias úteis a um aviso de cancelamento indicando a sua indisponibilidade em participar, será assumido o seu consentimento em participar.

Cancelamento por motivos económicos

cancelamento, a obrigação de desempenho mútuo de ambas as partes contratuais não será aplicável. O organizador será obrigado a reembolsar ao expositor os pagamentos já efetuados, na medida em que o serviço pago não tenha sido prestado no momento do cancelamento. Não haverá reclamações do expositor sobre reembolso de despesas relacionadas ao evento já realizado ou reclamações de indenizações em razão do cancelamento do evento.

§ 11 Renúncia/Rescisão

(1) Após a aceitação, o expositor não pode retirar ou reduzir a área do seu stand, a menos que o organizador, por negligência grave ou dolo, o provoque, ou se apliquem as condições dos §§ 323, 324, 326 BGB (Código Civil Alemão). Isto também se aplica a quaisquer serviços adicionais acordados (pacotes de serviços, patrocínios e oportunidades promocionais). O expositor é obrigado a pagar a taxa de participação integral e quaisquer serviços prestados. A não ocupação dos espaços por parte do expositor não o isenta da obrigação de pagamento. No entanto, o organizador concorda com o cancelamento por escrito do aluguer e dos serviços adicionais acordados até 6 meses antes do início da feira, contra uma compensação fixa de 50% do total da renda base líquida mais custos acessórios e custos líquidos de adicionais Serviços. Caso o co-expositor não participe, será devido o valor integral do co-expositor. A desistência ou não participação do expositor principal acarreta simultaneamente a exclusão e revogação da admissão do co-expositor.
(2) O organizador tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio e independentemente da responsabilidade continuada do expositor pelo aluguel integral e custos decorrentes se o expositor não cumprir as obrigações contratuais após um período de carência definido. Isto aplica-se se as circunstâncias do expositor para a celebração do contrato já não existirem, tais como alterações significativas na linha de produtos que já não se alinham com o foco da feira, ou se a situação económica do expositor se deteriorar, os pagamentos cessarem, forem iniciados processos de insolvência, ou se a empresa está em liquidação. Caso o organizador tome conhecimento de factos que ponham em causa o seu pedido de pagamento devido à má situação financeira do expositor, e esse conhecimento seja obtido até 6 meses antes da feira, tem direito a uma compensação fixa de 50% da renda base líquida e serviços adicionais. Se for conhecida até 6 meses após o início da feira, a compensação sobe para 100%. O expositor reserva-se o direito de provar que as despesas do organizador foram significativamente inferiores ou inexistentes.

§ 12 Estrutura e desenho dos estandes

(1) As diretrizes para construção e projeto do estande serão estabelecidas pelo local do evento, contendo normas obrigatórias. Estas serão comunicadas aos expositores nas Orientações Técnicas. As Diretrizes Técnicas para expositores e montadores de estandes fazem parte do contrato e estão disponíveis mediante solicitação em sua versão atual. As alterações subsequentes são reservadas e se tornarão vinculativas para o evento quando implementadas.
(2) Somente após a aprovação da construção do estande é que o conceito de projeto do estande do expositor é autorizado. Para isso, um questionário deverá ser preenchido e enviado.
(3) As disposições legais e regulamentos administrativos pertinentes são vinculativas para o expositor e seus contratantes. Pelas operações logísticas dentro das instalações, ou seja, descarga incluindo fornecimento de equipamentos de assistência técnica, transporte até o estande e desembaraço aduaneiro para importação temporária ou definitiva, serão responsáveis ​​apenas pelos despachantes contratados pela organizadora.
(4) A montagem dos estandes só será possível nos horários indicados. O expositor é obrigado a finalizar seu estande neste horário.
(5) Em caso de descumprimento dos prazos de montagem indicados e após um lembrete com fixação de prazo para finalização da montagem do estande pelo organizador, este poderá ceder a área do estande a terceiros caso a montagem não seja finalizada dentro do prazo. determinado prazo. Isso não exime o expositor de sua obrigação de pagar o aluguel integral do estande e custos incidentais. As reclamações por danos serão excluídas.
(6) O expositor deverá deixar o local do evento quando terminar o horário de montagem comunicado pela organizadora. Em caso de violação, os custos e danos resultantes serão cobertos e reembolsados ​​respectivamente pelo expositor.
(7) Caso o expositor não compareça ao evento, todas as reivindicações de cumprimento do contrato permanecerão. O organizador reserva-se o direito de cobrar-lhe o esforço adicional resultante (relocalização, decoração, ou similar).

§ 13 Desmontagem

(1) A desmontagem do estande deverá ocorrer após o término do evento e somente dentro do horário determinado para desmontagem.
(2) O organizador tem o direito de descartar as exposições deixadas às custas do expositor. Os estandes ou objetos que não foram retirados antes do término do prazo de desmontagem poderão ser retirados, destruídos ou guardados pelo organizador a seu critério, sem assumir qualquer responsabilidade por perdas ou danos.
(3) Danos causados ​​ao piso ou às paredes deverão ser devidamente reparados, caso contrário este trabalho será feito pela organizadora ou por ordem da organizadora às custas do expositor. O mesmo se aplica aos danos causados ​​ao edifício do evento e respetivas instalações. Outras reivindicações de danos permanecem inalteradas.

§ 14 Responsabilidade

(1) Salvo se o contrário resultar destes TCG e das disposições subsequentes, o organizador será responsável pela violação dos deveres contratuais e extracontratuais de acordo com os regulamentos legais relevantes.
(2) O organizador será responsável por danos – independentemente dos fundamentos legais – decorrentes de responsabilidade baseada em culpa em caso de dolo e negligência grave. Em casos de negligência leve, o organizador só é responsável, salvo limitações legais de responsabilidade (por exemplo, diligência exercida para assuntos próprios; violação insignificante do dever), por
a) perdas decorrentes de violação da vida, do corpo ou da saúde,
b) por danos decorrentes do descumprimento de dever contratual essencial (obrigação,
cuja satisfação apenas permite a boa execução do contrato e com a qual o parceiro contratual confia e pode, em regra, confiar no seu cumprimento); neste caso, a responsabilidade do organizador é, no entanto, limitada ao
reembolso dos danos previsíveis e típicos.
(3) As limitações de responsabilidade indicadas no parágrafo 2 aplicam-se também às violações de deveres por parte ou a favor de pessoas cuja culpa o organizador deverá assumir de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam nos casos em que o organizador ocultou maliciosamente um defeito ou forneceu uma garantia para o estado das mercadorias ou reivindicações do comprador de acordo com a Produkthaftungsgesetz (Lei Alemã de Responsabilidade de Produtos).
(4) Em caso de violação do dever que não seja atribuível a um defeito, o cliente só tem o direito de desistir ou rescindir se o organizador for responsável pela violação do dever. Um direito de livre rescisão para o cliente (em particular de acordo com as Seções 650 e 648 BGB (Código Civil Alemão)) será excluído. Caso contrário, serão aplicáveis ​​as pré-condições legais e as consequências legais.

§ 15 Escolha da lei e do local de jurisdição

(1) Para estes TCG e para a relação contratual entre o organizador e o cliente, será aplicada a lei da República Federal da Alemanha, excluindo a lei uniforme internacional, especialmente a Convenção de Vendas da ONU.
(2) Na medida em que o cliente seja um comerciante nos termos do Handelsgesetzbuch (Código Comercial Alemão), ou na medida em que o cliente seja uma pessoa jurídica de direito público, ou um fundo especial de direito público seja exclusivo – também internacional – local de jurisdição para todos os litígios decorrentes desta relação contratual a sede social do organizador em Lüneburg, Alemanha. Isto também se aplica se o cliente for um empresário na acepção do § 14 BGB (Código Civil Alemão). O organizador terá, no entanto, o direito, em qualquer caso, de intentar uma ação no local de cumprimento de acordo com estes TCG, respetivamente, um acordo principalmente individual ou no local de jurisdição geral do cliente. Os regulamentos estatutários de primordial importância, em particular a jurisdição exclusiva, permanecem inalterados.